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29/07/2010 - Novo ponto eletrônico irá onerar empresas, diz Fieg

Portaria que estabelece troca de equipamento exigirá mais de R$ 5 bilhões de investimento por parte das empresas 

De acordo com a Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrará em vigor no dia 25 de agosto, os equipamentos de controle de ponto nas empresas devem emitir comprovante da marcação a cada registro. A alegação do Ministério é que a medida evitará fraudes e permitirá que o trabalhador tenha um comprovante dos horários em que começou e terminou o expediente.

A portaria também estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto – que deverá ser identificado pela sigla REP (Registrador de Ponto Eletrônico) –, para os programas que processarão os dados oriundos do REP, para os formatos dos relatórios e arquivos digitais direcionados à fiscalização e obriga as empresas a se cadastrar no MTE, informando dados dos equipamentos e dos softwares utilizados.
“É inquestionável o excesso de burocracia para utilização de um equipamento que deveria facilitar as relações de trabalho e a gestão administrativa das empresas”, afirma o assessor executivo do Conselho Temático de Relações de Trabalho da Fieg, Nelson Aníbal. Ele explica que o novo ponto eletrônico traz duas novidades principais, o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), ambos com significativo aumento de burocracia, custos e transtornos para empresas e trabalhadores, “o que traz empecilho para a utilização da mais moderna, ágil e segura ferramenta para registro e controle de horário: o ponto eletrônico”, esclarece.
Estima-se que mais de 1 milhão de equipamentos deverão ser trocados sem estarem danificados ou fora de uso. Cada equipamento custa entre R$ 2.500 e R$ 5.000. Os trabalhadores terão de enfrentar filas nas empresas – há uma previsão de 40 horas de fila por empregado a cada ano – e guardar os comprovantes de entrada e saída em casa. Serão entre 26 e 50 metros de papel que cada trabalhador terá que guardar por ano, no período de cinco anos. A indústria, hoje, ainda enfrenta o agravante de que o equipamento está em falta no mercado e precisa ser importado.
            Portanto, as empresas têm duas opções, de acordo com o assessor executivo do conselho: atender às exigências da portaria ou substituir os equipamentos eletrônicos por registros manuais ou mecânicos. No último caso, as empresas retrocederiam a sistemas ultrapassados, principalmente, as micro e pequenas, que dispõem de menor orçamento.
            A Fieg acredita que a medida reflete negativamente sobre a competitividade das empresas brasileiras e que a mesma não foi precedida de diálogo com os setores envolvidos. “O estabelecimento de mecanismos para coibir fraudes não deve ser feito por meio de lei, que poderá punir a maioria da sociedade, que trabalha de maneira correta”, endossa o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fieg, Orizomar Araújo. Diante das consequências, a Fieg defende a revogação da Portaria ou o adiamento da entrada em vigor desta norma.
 
Lula promete rever portaria
27/07/2010 - Brasília, Agência CNI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu rever a portaria do Ministério do Trabalho que obriga as empresas a ter equipamentos de controle de ponto que emitam comprovante dos horários de entrada e saída do trabalhador. A garantia foi dada ao presidente em exercício da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, em audiência realizada no final da tarde desta terça-feira, 27 de julho, no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB).
“O presidente deixou claro que vai tomar uma providência. Na próxima semana, temos reunião com a ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra”, informou Andrade, depois da audiência com Lula. “Nossa proposta é suspender a Portaria e criar um grupo de trabalho para discutir um mecanismo adequado aos interesses de empresários e trabalhadores”, disse Andrade. A perspectiva do presidente em exercício da CNI é que o grupo de trabalho seja formado por representantes dos trabalhadores, das empresas e do Ministério do Trabalho.

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